DE na aposentadoria: Decisão Judicial obriga Rioprevidência a cumprir a Lei 8267/2018

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O governo do Estado – por meio do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) – peticionou a Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) da Uerj, solicitando a parametrização do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, nos termos da Lei 8267/2018, de forma que permita “considerar o ADICIONAL DEDIC EXCLUSIVA – ADE na fixação dos proventos de aposentadoria dos docentes da UERJ que, no momento da aposentação, estivessem (ou estiverem) exercendo seus cargos no REGIME DE TRABALHO de 40hs, com DEDICAÇÃO EXCLUSIVA, considerando o vencimento base estabelecido no Anexo Único (da referida Lei)”.

O Rioprevidência solicita ainda à SGP, “tendo em vista que compete à entidade concessora a manutenção das aposentadorias concedidas”, que:

  1. promova no SIGRH a imediata revisão de todas as aposentadorias concedidas aos docentes da UERJ,desde 27 de dezembro de 2018, que estavam exercendo Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva no momento da aposentação, e cujos proventos foram fixados sob a exegese do direito à paridade e integralidade, na forma das regras de transição fixadas pelo art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2003 e/ou art. 3º, Emenda Constitucional nº 47/2005, passando a prever o vencimento base remuneratório estabelecido no Anexo Único, da Lei nº 8.267/2018, de acordo com o enquadramento funcional e o Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva;
  2. realize o encaminhamento dos atos de refixação e demais documentos necessários à análise da legalidade à Egrédia Corte de Contas Estadual, nos termos da Deliberação 260/13;e
  3. informe ao Rioprevidência as revisões que forem realizadas.

A petição da parametrização foi decorrente da decisão do desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Custódio de Barros Tostes que intimou a diretoria do Rioprevidência a comprovar que estava cumprindo a Lei 8267/2018. A intimação que instituiu um prazo de 15 dias para a resposta do órgão consta do despacho publicado no último dia 26 de outubro.

O desembargador Custódio Tostes é o mesmo que em outubro de 2019 negou liminar à Representação por Inconstitucionalidade movida pelo governo do Estado contra a referida Lei 8267/2018. No despacho atual, aponta que, mesmo tendo sido indeferida a liminar, o postulante agia “como se tivesse logrado a suspensão da lei”.

O mérito da Representação por Inconstitucionalidade ainda será julgado pelo pleno do Tribunal. No entanto, qualquer que seja a decisão, os valores que deverão ser pagos a partir do próximo contracheque dos/as docentes aposentados/as com DE não serão passíveis de devolução, segundo o Assessor Jurídico da Asduerj, Gustavo Berner.

Veja vídeo com informe do Assessor Jurídico da Asduerj, Gustavo Berner, sobre este despacho do TJRJ.

Decisão judicial é um importante passo na luta do movimento docente pelo Regime de Trabalho de Dedicação Exclusiva (DE)

Esta conquista da Asduerj está inserida na luta por direitos e, dentro dela, pelo reconhecimento definitivo do Regime de Trabalho em Tempo Integral em Dedicação Exclusiva, que vem sendo travada há décadas dentro da Uerj, inclusive, com movimentos grevistas.

Como já informamos, no último dia 18 de agosto, a partir de um compromisso assumido em reunião anterior com a Asduerj, a Reitoria intermediou um encontro virtual da Diretoria da Seção Sindical com Diretores do Rioprevidência. Ficou acordado, naquele momento, que o Jurídico da Universidade e a Asduerj encaminhariam petição administrativa, para instar uma manifestação da PGE/RJ que determinasse o imediato cumprimento da Lei nº 8.627/2018.

Simultaneamente, o jurídico da Asduerj informou ao Desembargador Relator da Representação por Inconstitucionalidade o descumprimento pelo Rioprevidência e pelos demais órgãos que compõem o SIGRH, apesar da decisão judicial que negara liminar.

Esse despacho possibilita, finalmente, a parametrização dos contracheques dos aposentados e daqueles que se aposentarão daqui para frente. Em comunicado interno para as direções das Unidades Acadêmicas, a Reitoria também comemorou a “boa notícia”, e confirma que “as rubricas necessárias para pagar a DE na aposentadoria” estão sendo “parametrizadas”. Diz ainda já ter sido encaminhado pedido de inclusão na folha dos aposentados.

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