Nota da diretoria da Asduerj sobre a DE no vencimento-base: questões e esclarecimentos

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Faixa Uerj Resiste

A lei de 2012, que estabeleceu o regime de DE da Uerj, explicitava que a mesma deveria ser levada para a aposentadoria.

Este resultado foi devido a um processo de greve extremamente duro contra um governador cheio de prestígio e amparado por uma reitoria literalmente blindada.

A reitoria à época processou a Asduerj, Sintuperj e DCE
solicitando a declaração de abusividade e ilegalidade de nossas greves.

Depois de derrotada judicialmente e à medida que a greve começava a incomodar a imagem do governo Cabral, a própria reitoria, a pedido do governo estadual, apresentou uma proposta de DE para os docentes da Uerj.

A proposta apresentada à categoria docente pelo então reitor Ricardo Vieralves diferia daquela aprovada nos conselhos superiores da Uerj. A mesma instituía pagamento da DE através de um adicional.

Durante o processo absolutamente transparente de negociações e debates no interior da categoria para a implantação do regime de DE na Uerj, ninguém de nossa Universidade, da Alerj ou no Governo se pronunciou a respeito da dificuldade que viveríamos para que nossa categoria usufruísse da DE nos proventos de aposentadoria.

Os primeiros órgãos a criar obstáculos à DE na aposentadoria foram da própria Uerj, no segundo mandato de Ricardo Vieiralves na Reitoria, mais especificamente a procuradoria e a SRH, que se negaram a realizar sequer o apostilamento da mesma no momento da aposentadoria.

Sem o apostilamento, toda a disputa recomeçou a partir da própria universidade, na tentativa de demover os órgãos internos do entendimento extremamente equivocado em que havia uma clara confusão entre os conceitos jurídicos de cargo e de regime de trabalho.

Foi um longo caminho, até que os governos Cabral-Pezão-Dornelles fossem convencidos de que o único caminho que garantiria segurança jurídica seria tornar a DE parte do vencimento básico.

Portanto, este é um resultado de anos de mesas de negociações em que todas as alternativas foram absolutamente tentadas e esgotadas por três diretorias da Asduerj consecutivas.

A nova lei que rege a DE no vencimento base foi estabelecida de forma absolutamente regular seguindo todos os trâmites legais, origem no executivo, debate e aprovação no legislativo e, por fim, sanção pelo governador publicada no diário oficial.

Os efeitos desta nova norma são imediatos, contudo, a efetivação mais uma vez é retardada pelo SigRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos do Rio de Janeiro), cuja implantação foi concluída em junho de 2015.

O SigRH centralizou toda a gestão de pessoal do estado nas mãos da Seplag-Sefaz. Assim a SRH da Uerj não tem mais acesso direto para modificar o contracheque.

Segundo a ex-superintendente de Recursos Humanos da Uerj Márcia Cauduro foi aberto processo visando a implantação da DE no VB.

O departamento jurídico da Asduerj já requereu a cópia do processo tendo em vista tomar as medidas legais para evitar postergações na efetivação da nova lei, por conta da tramitação do processo administrativo de efetivação

Estamos todos muitíssimo incomodados com o SigRh, mas sua superação, enquanto mecanismo de postergação de efetivação de direitos, demandará movimentações de setores mais amplos que nossa categoria.

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