Boatos sobre inconstitucionalidade da DE no VB não têm base material

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A diretoria da Asduerj se reuniu na sexta-feira, 15/3, com professores do Bloco Político pela DE no Vencimento-Base.

O objetivo do encontro foi compartilhar informações sobre a implantação da Lei 8267/2018, que extingue o Adicional de Dedicação Exclusiva e passa a remunerar o regime de trabalho com DE no vencimento-base.

A diretoria da Asduerj expressou sua preocupação com a divulgação de boatos sem base material de que o governo estaria questionando a constitucionalidade da Lei aprovada em dezembro.

A Lei da inclusão da DE no vencimento-base não tem nenhum vício de origem. Também não existe nenhuma solicitação à Procuradoria Geral do Estado de estudos sobre a sua inconstitucionalidade por parte do governo, informou a diretoria.


Petição da Asduerj estabelece prazo de 60 dias para parametrização da DE no VB

A Asduerj teve acesso no início da última semana ao processo em que a SRH solicita à subsecretaria de gerenciamento de pessoas a parametrização da DE no vencimento-base.

“O que está objetivamente neste processo é que o governo se pronuncia como se nada houvesse a fazer no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos – Sigrh-RJ em função da aprovação da Lei 8267”, explicou o diretor da Asduerj, Guilherme Mota.

O Jurídico da Asduerj protocolou, na última quinta-feira, 14/3, uma petição ao processo, dando um prazo de 60 dias para que a parametrização seja efetivada. “O Adicional de DE não tem mais fundamento legal e o seu valor deve integrar o vencimento-base. A não mudança do sistema com esse fim enseja um ato de improbidade administrativa”, concluiu Mota.

Para Rodrigo dos Reis, também da diretoria da Asduerj, é preciso manter a mobilização pois a efetivação da Lei ainda não está dada.

Veja vídeo com resumo do informe da diretoria da Asduerj na reunião de sexta-feira.

Acesse a íntegra da Petição do Jurídico da Asduerj ao processo de parametrização da DE: Clique aqui

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