Consun aprova regulamentação da Progressão em níveis na Carreira Docente

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Por unanimidade, o Conselho Universitário (Consun) da Uerj aprovou na sexta-feira, 11/6, a minuta de Resolução que “estabelece normas e critérios para regulamentação da Progressão em níveis na carreira docente, de que trata a Lei Estadual nº 5.343 de 08 de dezembro de 2008, com as alterações previstas pela Lei nº 7.423, de 24 de agosto de 2016.

Essa Resolução é resultado de uma longa luta da Asduerj, que vem desde janeiro de 2018, quando as alterações deveriam começar a ser implantadas pela Universidade, como estabelece a Lei 7423/2016.

O texto aprovado, determina, no seu artigo 1º, que a “Superintendência de Gestão de Pessoas da Universidade do Estado do Rio de Janeiro deverá implementar no SIGRH (Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos) a progressão automática para o nível subsequente ao do enquadramento do docente, nas categorias de auxiliar, assistente e adjunto, a cada três anos de interstício temporal de tempo de serviço docente”.

O/A docente poderá optar ainda pela regra que possibilita a progressão para outro nível diferente do imediatamente superior, desde que atenda às determinações estabelecidas pelas Resoluções/CONSUN nº 6 e nº 7, de junho de 2017. O direito a essa opção poderá ser requerido a qualquer tempo, independentemente, do interstício temporal da sua última progressão automática, desde que preenchidos os critérios acadêmicos fixados pelos Conselhos Superiores da Uerj.

Relator da Resolução critica morosidade da universidade para efetivar direitos 

A minuta de Resolução aprovada nesta sexta-feira foi uma proposta apresentada pela Asduerj e encaminhada pelo gabinete do Reitor à Comissão Permanente de Legislação e Normas (CPLN) do Consun. Responsável pelo relato do processo, o Conselheiro Guilherme Mota, membro da CPLN, se manifestou favorável à redação original sem propor nenhuma emenda, o mesmo ocorrendo com os demais conselheiros.

A Resolução deverá enfim fazer com que sejam observados os direitos dos docentes à progressão em níveis na carreira, na forma estabelecida pela Lei 7.423 de agosto de 2016, uma das principais conquistas da histórica greve realizada por trabalhadores e estudantes da universidade naquele ano.

Em seu parecer, o relator considerou muito grave a “inadvertida desatenção da universidade em prontamente efetivar direito subjetivo estabelecido em lei”. Para o Conselheiro, esta é uma conduta que precisa ser observada e rigorosamente avaliada pela universidade. “A mora imposta, como bem observamos, restringe a efetividade da autonomia universitária, garantia constitucional que é dever do Consun defender”, afirmou.

A minuta aprovada nesta sexta prevê ainda que todas as progressões automáticas em níveis de que trata a Resolução terão seus efeitos financeiros e funcionais retroativos à data em que o docente implementou o interstício temporal de três anos na Uerj, a contar de janeiro de 2018, como estabelece a Lei 7423.

Atos Executivos que efetivam reivindicações das entidades representativas da Uerj são apresentadas na sessão

A Conselheira Renata Gama e o Conselheiro Otávio Leão, que também são, respectivamente, Diretor e Diretora da Asduerj, destacaram as recentes publicações dos Atos Executivos de Decisão da Administrativa da Reitoria que contemplam as lutas de trabalhadores e estudantes da Uerj. Ressaltaram ainda a inclusão dos professores substitutos entre os beneficiados pelo Aeda 23, que estabelece o auxílio tecnológico. A inclusão destes e destas docentes, que não estavam entre os contemplados na publicação original do Aeda, foi requerida pela diretoria da Asduerj à Reitoria, e confirmada pelo Reitor no início da sessão desta sexta.

A Conselheira Renata Gama cobrou ainda da Reitoria a publicação de um Aeda para a regulamentação das promoções por titulação. “Como temos colocado aqui há algumas sessões do Consun, há uma pendência sobre isso e temos recebido mensagens de diversas pessoas que aguardam ansiosas por essa regulação”, ressaltou a diretora da Asduerj.

Após a sessão, na própria sexta-feira, 11/6, a Uerj publicou um Ato Executivo de Decisão Administrativa (AEDA 026/REITORIA/2021), que dispõe sobre a promoção na Carreira Docente da Uerj, referida pela Diretora da Asduerj na sessão, para portadores de diplomas obtidos no exterior ainda não revalidados no Brasil, e para aqueles que fazem jus a diplomas obtidos no Brasil ainda não expedidos.

Essas conquistas mostram que a frase “só a luta muda a vida” é absolutamente correta e deve continuar a ser o norte para a Asduerj.

 

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