TJRJ nega ao governo do Estado mais uma liminar contra direitos de docentes da Uerj

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Um Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), divulgado nesta terça-feira, 8/10, indeferiu liminar à Representação de Inconstitucionalidade do Governo do Estado contra o artigo 5º da Lei 7.423/2016, que aperfeiçoa a carreira docente na Uerj.

O art. 5º da Lei 7423 trata da Progressão Automática nos níveis da mesma categoria em que o docente está enquadrado, com o interstício de três anos (este lapso temporal era de cinco anos, antes da alteração da Lei 5343/2008), cuja validade tem vigência a partir de janeiro de 2018; ou seja, todo o docente tem direito à Progressão em níveis da mesma categoria a cada três anos, de forma automática.

Em junho deste ano, o Governador fez publicar no Diário Oficial uma autorização para que a Procuradoria Geral do Estado impetrasse no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – OE/TRJR, medida judicial de Representação por Inconstitucionalidade, a fim de questionar a regra do art. 5º da Lei nº 7.423/2016, que altera o art. 12, da Lei nº 5.343/2008, que regula a carreira docente da UERJ.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro impetrou a Representação de Inconstitucionalidade nº 0039931-44.2019.8.19.0000, no dia 5 de julho de 2019, que tramita perante o OE/TJRJ, sob a relatoria do Desembargados Antônio Iloízio Barros Bastos.

A PGE argumenta, em síntese, que a regra de Progressão Automática “padece de insanável vício de inconstitucionalidade, porquanto estabelece a progressão funcional automática, pelo simples decurso do tempo, em acúmulo com o adicional por tempo de serviço (triênio)”.

Ouvido os argumentos do Governador, do Presidente da ALERJ e do Ministério Público, o Desembargador submeteu a apreciação do pedido de liminar (medida cautelar) ao Pleno do OE/TJRJ (composto por 26 Desembargadores) que, em julgamento NEGOU A SUSPENSÃO DA REGRA DE PROGRESSÃO AUTOMÁTICA LIMINAR (o que importa dizer que ela está valendo e a UERJ e o Estado do Rio de Janeiro estão descumprindo a previsão de progressão automática dos docentes devidas desde janeiro de 2018).

O Departamento Jurídico da Asduerj já trabalha o pedido de ingresso no processo, na qualidade de terceiro interessado e Amicus Curiae, com a finalidade de sustentar a constitucionalidade da previsão legal de Progressão Automática, uma vez que a natureza de adicional de tempo de serviço do triênio não se confunde com o direito de movimentação dos professores na carreira docente, sobretudo por tratar de mudança de nível e não de categoria.

O processo agora irá tramitar regularmente para julgamento de mérito futuro (se há inconstitucionalidade ou não da previsão de progressão automática a cada três anos nos níveis das variadas categorias que compõem o Plano de Cargos Docente).

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