Asduerj propõe ações indenizatórias pelos atrasos salariais entre 2015 e 2018

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Os danos materiais e morais sofridos pelos professores da Uerj decorrentes dos sucessivos atrasos de salários e proventos entre os anos de 2015 e 2018 deverão ser alvos de processos judiciais movidos pela Asduerj.

As ações indenizatórias por danos têm a capacidade jurídica de representar somente os sindicalizados à entidade proponente. Ao visarem a reparação de danos e não de direitos subjetivos funcionais, os processos precisam de autorização expressa da Assembleia Geral, nas quais somente os filiados têm direito de voto para deliberar sua propositura.

Os docentes que ainda não são filiados à Asduerj mas têm interesse em participar das possíveis ações indenizatórias devem se sindicalizar até o dia 15 de agosto. Para isso, acesse o formulário de filiação e entregue, preenchido e assinado, à secretaria da entidade (sala 1026-bloco D – 1º andar do Pavilhão João Lyra) de segunda à sexta-feira, das 10h às 19h.

Uma assembleia docente para decidir sobre a judicialização da matéria acontecerá na próxima terça-feira, dia 9 de julho, a partir das 14h. O local será divulgado em breve. Caso seja aprovada a proposta de judicialização, o processo já deverá ser distribuído no início de setembro.

Ações reivindicarão correções baseadas nos índices inflacionários e nos juros bancários

Serão duas as ações movidas pela Asduerj. Uma delas visa à Indenização pelos danos de ordem moral decorrentes dos atrasos. Esta ação terá como fundamento entendimentos recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem os atrasos de pagamentos – sobretudo quando sistemáticos e sucessivos – como um dano moral coletivo em virtude da perda de status social da categoria de servidores afetada.

Uma outra ação visa à indenização pelo dano material. Esta terá como fundamento a previsão constitucional do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece no § 4º, do art. 82, que os vencimentos, vantagens ou qualquer parcela remuneratória pagos em atraso deverão ser corrigidos monetariamente, de acordo com os índices oficiais aplicáveis.

A ação por dano material reivindicará ainda a correção com base nos juros praticados pelo Banco Bradesco, na qualidade de banco oficial das contas do Estado. O requerimento é fundamentado no Decreto Estadual nº 45.507/2015, que responsabiliza o Estado do Rio de Janeiro pelo pagamento dos encargos financeiros decorrentes da adesão a plano disponibilizado por instituição financeira que tenha por objeto o recebimento do saldo da segunda parcela do 13º salário até, no máximo, um Custo Efetivo Total – CET de 1,93% ao mês.

Filie-se à Asduerj
Processos representarão apenas docentes filiados

Mesmos os filiados terão de atualizar seu cadastro até o dia 15 de agosto

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu anular na última quinta-feira, 27/6, uma decisão da Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro que autorizou o desconto da contribuição sindical na folha de pagamento, sem autorização individual do empregado.

Ao analisar a questão, o ministro entendeu que os sindicatos precisam da aprovação prévia e expressa de cada empregado, como informa o site da Empresa Brasileira de Comunicação (EBC).

Apesar de o desconto na folha de pagamento em favor de entidades de classe estar garantido no Art. 85 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, a decisão do STF, ainda em caráter liminar, poderá levar a uma insegurança jurídica sobre a questão.

A Asduerj convoca todos os já filiados a atualizar sua ficha cadastral, autorizando o desconto mensal em folha de pagamento da contribuição associativa equivalente a 1% (um por cento) sobre o vencimento base, acrescido do Adicional de Dedicação Exclusiva. O procedimento pode evitar que haja uma desvinculação do docente do quadro de filiação da entidade e sua consequente exclusão das ações de indenizações propostas.

Para recadastrar sua filiação, com a autorização expressa do desconto, acesse o formulário e o encaminhe, preenchido e assinado, à secretaria da Asduerj (sala 1026-bloco D – 1º andar do Pavilhão João Lyra) até o dia 15 de agosto.

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