Nota da Asduerj a respeito dos supostos cálculos de impacto da Lei 8267/2018 veiculados pelo governo na imprensa

0
1789

A secretaria de Fazenda divulgou uma Nota Técnica, estimando um fictício impacto de 50 milhões de reais nos cofres públicos em 2023, decorrente da Lei 8267 de 2018.

Essa lei não causa impacto financeiro nem pode ser usada como justificativa para exclusão do Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal, posto que não cria despesas durante a vigência do regime.

A Lei 8627 resulta de um contencioso que se discute com os governos do estado desde 2013 e para o qual, depois que diversas alternativas foram perseguidas, o único caminho para uma solução definitiva foi a mudança do texto que criou o Regime de Trabalho com DE na Uerj em 2012.

O efeito da Lei 8267 é unicamente extinguir o adicional de Dedicação Exclusiva, transferindo sua remuneração para o vencimento-base dos docentes que fazem a opção por este regime de trabalho. Sobre o valor da remuneração da DE não serão computados os triênios e outras vantagens enquanto persistir o regime.

O dispositivo traz segurança jurídica aos professores com DE que têm direito à paridade e integralidade de proventos, ou seja ingressaram na carreira antes de 2003. Até o momento, aposentaram-se nestas condições exatos 72 docentes. Os cálculos feitos pela universidade apresentam um valor que não chega a 5 milhões de reais por ano decorrentes da revisão dessas aposentadorias.

É importante lembrar que esses docentes sempre descontaram do Adicional para fins de aposentadoria, como determina a Lei 6328/2012, que instituiu o Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva na Uerj. Por isso, os recursos necessários para sua percepção nos proventos de aposentadoria são pagos pelos docentes da Uerj desde 2013.

O quadro apresentado pelo governo estima um salto dos atuais 72 docentes aposentados com DE para um acúmulo de 595 elegíveis ao final de 2019, chegando ao inimaginável número de 824 em 2023. Assinalamos ainda que o corpo docente da Uerj é de 2.844, segundo dados disponíveis no site da Superintendência de Recursos Humanos da Uerj.

Outro dado importante é a tendência recente dos docentes de abrir mão da aposentadoria com paridade e integralidade, optando por se aposentar pela média dos salários dos últimos anos. Nesse caso não seriam beneficiados pelo efeito da Lei. Segundo estudos da Superintendência de Recursos Humanos da Uerj, em muitos desses casos os valores dos proventos de aposentadoria pela média são maiores do que os que se aposentam pela integralidade.

Não fica claro no quadro apresentado pelo governo qual a sua base para constituir o quadro de elegíveis nem por que e como haveria um salto tão grande de beneficiados, tampouco o montante do impacto financeiro.

Estimativas hiperinflacionadas do governo não são novidade. Já nos deparamos com algumas em mesas de negociações. Mas desta vez o governo superou os limites do razoável.

Os dados que apresentamos nesta nota são ancorados em estudos realizados por técnicos da Superintendência de Recursos Humanos da Uerj.

Artigo anteriorAssembleia docente retira indicativo de greve e notifica governo sobre Lei da DE no VB
Próximo artigoMPRJ conclui pela procedência da formulação da Asduerj quanto ao reenquadramento na carreira, estabelecido pela Lei 7423/2016