Em apoio à luta das/os professoras/es substitutas/os, contra a precarização do trabalho docente, a Asduerj divulga nota das/os substitutas/os do CAp Uerj, divulgada nesta sexta-feira, 20/12. Leia a seguir:
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A Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mais uma vez, encontra-se em uma situação de inadimplência em relação ao pagamento do décimo terceiro salário dos professores substitutos, descumprindo o prazo estabelecido por lei, que determina que o pagamento deve ser efetuado até o dia 20 de dezembro de cada ano. Essa obrigação está prevista no artigo 1º da Lei nº 4.749/1965, regulamentada pelo artigo 7º, inciso VIII, da Constituição Federal, garantindo o direito ao pagamento do décimo terceiro salário para todos os trabalhadores formais.
Os professores substitutos, já enfrentando desafios decorrentes de contratos precarizados, foram novamente negligenciados. Tal situação demonstra não apenas um desrespeito às normativas legais, mas também uma desvalorização da força de trabalho acadêmica, fundamental para o funcionamento da instituição.
A legislação é clara: o não pagamento dentro do prazo configura infração trabalhista, sujeitando a instituição às sanções previstas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo multas administrativas, ações judiciais trabalhistas e possíveis danos à sua reputação institucional. Em conformidade com a CLT, os empregadores que não cumprem as disposições relativas ao décimo terceiro estão sujeitos a penalidades aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, além de possíveis processos movidos pelos trabalhadores.
Diante desse descumprimento, a UERJ deve tomar medidas imediatas para corrigir a situação, tais como:
- Regularizar o pagamento: Efetuar imediatamente os depósitos devidos aos professores substitutos.
- Emitir um comunicado oficial: Reconhecendo o atraso e apresentando um plano de regularização, assegurando a transparência com os trabalhadores e a sociedade.
- Ampliação de Direitos: Pleitear o abono salarial de mil reais concedido aos professores efetivos também para os professores substitutos, assegurando isonomia no reconhecimento do trabalho docente.
É essencial que a UERJ reconheça a gravidade desse descumprimento e demonstre um compromisso real com a valorização de seus professores e o respeito às normativas legais que garantem seus direitos.
Atenciosamente,
Professores Substitutos do CAP-UERJ