A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE/RJ) interpôs, no dia 15 de setembro, um recurso de Embargos de Declaração contra o Acórdão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que julgou improcedente a Representação de Inconstitucionalidade contra a Lei 8.267/2018.
A Lei, que regula o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva dos docentes da Uerj, teve sua constitucionalidade reconhecida pelo TJRJ, em julgamento concluído no dia 28 de agosto.
Vitória duramente conquistada pelo movimento docente, dirigido pela Asduerj, com apoio de toda a comunidade da Uerj, o Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva se encontra, mais uma vez, ameaçado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, como a Direção do Sindicato alertou que poderia acontecer, na última Assembleia Docente, realizada no dia 12.
É importante destacar que o recurso de Embargos de Declaração interposto pela PGE/RJ não tem como objetivo alterar o resultado do julgamento, mas pré-questionar o que o Governo do Estado considera eventuais lacunas do Acórdão – omissões, obscuridades, contradições ou erro material, a fim de subsidiar outros eventuais futuros recursos aos tribunais superiores.
A Asduerj, através de sua Assessoria Jurídica, apresentará as contrarrazões aos Embargos, na qualidade de Amicus Curiae. Segundo o Assessor Jurídico da Seção Sindical, os argumentos opostos pela PGE/RJ são frágeis e seguem na mesma linha em que se demonstraram infundados e incapazes de subtrair o direito subjetivo das e dos docentes exercerem seus cargos em Dedicação Exclusiva (DE), conquistado em legítimo processo político, institucional e legislativo por meio de ampla luta, que culminou com a Lei nº 8.267/2018.
Importante acrescentar que o recurso de Embargos ou mesmo outros recursos processuais que futuramente possam vir a ser acionados pela PGE/RJ não suspendem o Acórdão do TJRJ, o que implica na permanência da vigência da Lei. Entretanto, impõe uma permanente mobilização em defesa da regulação da Dedicação Exclusiva como Regime de Trabalho, com remuneração no vencimento base.
Tão logo haja notícias sobre o julgamento do recurso no TJRJ, a categoria será comunicada com vistas à mobilização de todas e todos!.
Em defesa da Dedicação Exclusiva como regime de trabalho na Uerj, a luta continua!