Moção de Repúdio à Circular da SRH/Uerj que restringe contratação de professores substitutos

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A Assembleia de Professores da Uerj realizada no dia 7 de agosto de 2019 repudia a determinação da Superintendência de Recursos Humanos (SRH) da Uerj de limitar a contratação de professores substitutos na Universidade a casos de vacância definitiva, por morte ou exoneração do efetivo.

Divulgada às vésperas do reinício do período letivo na universidade por uma Circular Interna da SRH, a determinação deixou centenas de estudantes da Uerj sem professores em sala de aula. Entre estes, crianças de seis anos de uma turma de alfabetização do Instituto de Aplicação Fernando Rodrigues da Silveira.

A Circular da SRH, que se baseia em um despacho da Diretoria Jurídica da Uerj do ano de 2017, fere a Constituição Federal e a LDB, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do estado, assim como a Lei 8.745/1993, que “dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.

Além de colocar um despacho jurídico baseado unicamente na Lei de Responsabilidade Fiscal acima da Constituição, da LDB e de uma Lei Federal, a SRH/Uerj agride o direito público subjetivo que determina que crianças no Ensino Básico não podem ficar sem aula, e a atividade-fim fundamental da universidade pública de garantir o ensino a todos seus estudantes.

É bom lembrar que alguns desses professores que ora estão com a prorrogação dos contratos suspensa estavam sem receber salários e agora recebem a notícia de que não poderão voltar, exacerbando o grau de precarização de sua relação de trabalho com a universidade.

A Assembleia Docente cobrará da Administração Central a urgente revogação dessa determinação e a garantia trabalhista destes docentes e o direito ao ensino a todos os estudantes da Uerj.

Rio de Janeiro, 7 de agosto de 2019.

Foto: Agência Brasil

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