Parecer jurídico confirma legalidade do dispositivo de paralisação urgente aprovado em Assembleia Docente

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Em cumprimento à deliberação da Assembleia Geral realizada em 5 de novembro, o assessor jurídico da Asduerj, Gustavo Berner, elaborou um parecer sobre a condição estatutária e regimental do dispositivo de paralisação urgente aprovado pela categoria docente.

O parecer analisa a constitucionalidade do direito de mobilização e paralisação no serviço público, à luz da Lei de Greve, de temas debatidos no Supremo Tribunal Federal (STF) e das normas internas que regem a Asduerj e o Andes-SN.

Segundo o documento, não há qualquer impedimento jurídico à aprovação do estado de mobilização e paralisação urgente. O texto destaca que tanto o Regimento Geral da Asduerj quanto o Estatuto do Andes-SN reconhecem a legitimidade de instrumentos políticos e sindicais voltados à defesa das pautas da categoria.

Berner destaca ainda que o direito de greve e de mobilização no serviço público é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, que determinou a aplicação da Lei de Greve da iniciativa privada aos servidores públicos, até que o Congresso Nacional edite lei específica.

O parecer esclarece as diferenças entre paralisação e greve, indicando que a paralisação é um instrumento legítimo de mobilização política e de pressão junto ao empregador, podendo ser convocada sem necessidade de Assembleia Docente específica, desde que devidamente comunicada com antecedência mínima de 48 horas.

A análise reforça que o estado permanente de mobilização e paralisação aprovado pela Assembleia do dia 05/11 tem como objetivo fortalecer as lutas da categoria docente em defesa da recomposição salarial, da revogação da Lei Complementar nº 194/2021, e do restabelecimento da vinculação constitucional de 6% da receita líquida do Estado para o ensino superior fluminense, entre outras pautas.

Por fim, o parecer reafirma que, conforme o Estatuto do Andes-SN, as seções sindicais têm autonomia política, administrativa e financeira, cabendo às suas assembleias a competência para deliberar sobre processos políticos e estratégias de mobilização.

📄 Clique aqui para ler o parecer completo
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