Lei da Dedicação Exclusiva no Vencimento Base é publicada no Diário Oficial

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Agora é Lei: a remuneração da Dedicação Exclusiva na Uerj faz parte do vencimento-base. Foi publicada nesta sexta-feira, 28/12, no Diário Oficial do Poder Executivo do Estado, a Lei 8267, que extingue o Adicional de DE e inclui a remuneração deste regime de trabalho em alínea única, garantindo a sua incorporação aos proventos de aposentadoria.

Veja a página 3 e a página 4 do Diário Oficial desta sexta-feira, 28/12, com a publicação da Lei 8267/2018.

Conheça as leis 5343/2008 e 6328/2012, que foram modificadas pela regra atual.

Vitória histórica!

A vitória histórica de muitas mãos e várias gerações pelo Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva na Uerj, finalmente, se concretizou após mais de duas décadas de luta.

“A Asduerj saúda todas as lutadoras e lutadores que fizeram parte desta conquista histórica.”

A Asduerj saúda todas as lutadoras e lutadores que fizeram parte desta conquista histórica. Em especial, agradecemos aos que atenderam ao convite da diretoria da Asduerj, participando ativamente do Bloco Político da DE no Vencimento Base e colaborando decisivamente para esta vitória surpreendente, neste momento.

Só a luta muda a vida! Bom fim de ano a todos!

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