Já estão abertas as inscrições de chapas para a eleição complementar do Conselho de Representantes da Asduerj.
O pleito busca ampliar a representação da base no sindicato, abrindo a possibilidade de uma nova escolha de membros do Conselho da Asduerj em unidades que não tiveram inscritos na eleição ocorrida em julho de 2023. Na ocasião, além da atual diretoria, foram eleitos representantes nas faculdades de Educação, de Serviço Social e de Engenharia.
Preocupados com a necessidade de fortalecimento do sindicato, a diretoria e os conselheiros eleitos decidiram na primeira reunião conjunta, um mês após a posse, realizar um trabalho de reaproximação com as bases da Asduerj, a partir de uma série de plenárias por segmentos da categoria.
Iniciada em setembro de 2023 com substitutas e substitutos e encerrada em maio deste ano com docentes efetivas/os ingressas/os após o novo regime de Recuperação Fiscal (o que lhes acarretou perda de direitos como os triênios), as plenárias buscaram ouvir as demandas da base e atualizar a pauta de lutas, além de articular a ampliação do atual Conselho de Representantes.
Com o encerramento do ciclo de plenárias, a diretoria e os conselheiros da Asduerj eleitos no último pleito apresentaram um calendário para as eleições complementares para novas e novos representantes, aprovado por unanimidade na assembleia docente do dia 3 de junho.
Participe! Fortaleça o seu Sindicato!
Acesse e veja a seguir o Regimento e o calendário eleitoral
Eleições Complementares para o Conselho de Representantes Asduerj – 2024/2025
CALENDÁRIO E ELEITORAL REGIMENTO
− 03/06 – Assembleia Docente: aprovação do Calendário, Regimento e Comissão Eleitoral
− 04/06 até 31/07: inscrições de candidatos: interessados devem preencher a ficha de inscrição
de candidaturas e entregar na sala da Asduerj, das 10h às 18h.
− 06/08: homologação das candidaturas inscritas
− 07/08 a 12/08: campanha eleitoral
− 13/08 a 15/8 : votação
− 16/08: apuração e divulgação dos resultados
− 19/8: posse dos novos conselheiros
REGIMENTO ELEITORAL
ELEIÇÕES COMPLEMENTARES PARA O CONSELHO DE REPRESENTANTES –
ASDUERJ-SSIND
Capítulo 1
DA ELEIÇÃO
Art. 1º O presente Regimento Eleitoral define as normas e os procedimentos para a eleição suplementar Conselho de Representantes da Associação de Docentes do Rio de Janeiro
(ASDUERJ-SSind), para o biênio 2023/2025, de acordo com o estabelecido pelo Regimento Geral
ASDUERJ-SSind e o Estatuto do ANDES-SINDICATO NACIONAL.
§ 1º A eleição a que se refere o caput deste artigo realizar-se-á de 13 a 15 de agosto de 2024 (terça
e quarta), das 8h às 20h, em turnos a depender dos horários dos campi.
§ 2º O escrutínio dar-se-á pelo voto secreto, universal e direto, no formato presencial, do(a)s
sindicalizado(a)s à ASDUERJ-SSind em pleno gozo de seus direitos;
§ 3º O voto dar-se-á presencialmente através da urna itinerante em todos os campi, na qual o(a)
professor(a) deve identificar-se com documento e, no caso de não constar da lista, poderá votar em separado.
§ 4º Não haverá voto em trânsito.
Capítulo 2
DO(A)S ELEITORE(A)S
Art. 2º São eleitore(a)s todo(a)s o(a)s sindicalizado(a)s à ASDUERJ-SSind que:
I– nela se sindicalizarem até 13 de julho de 2024;
§ 1º A ASDUERJ-SSind disponibilizará via e-mail, no período de 07 a 12 de agosto de 2024,
cópia da lista de filiado(a)s apto(a)s a votar à(o)s representantes dos candidatos concorrentes, desde
que por ela(a)s solicitada.
Capítulo 3
DO(A)S CANDIDATO(A)S
Art. 3º Podem ser candidato(a)s todo(a)s o(a)s docentes pertencentes ao quadro de sindicalizado
(a)s da ASDUERJ-SSind até o dia 13 de julho de 2024 e que sejam oriundos de unidades que ainda
não têm representantes.
Parágrafo único. É vedada a recondução por mais de uma vez consecutiva em cargos do Conselho
de Representantes (como titular, podendo revezar com o suplente).
Art. 4º O exercício de cargo no Conselho de Representantes da ASDUERJ-SSind e a candidatura a tal cargo são incompatíveis com o exercício:
I – das seguintes funções na UERJ: Reitor, Vice-reitor, Pró-reitor, Diretor de Centro Setorial e Diretor de Unidade;
II – de outras funções de direção na UERJ, cargos comissionados e de função gratificada de livre exoneração, excluídos os Chefes de Departamento, Coordenadores de Curso de Graduação e de
Programas de Pós-graduação, e em outros órgãos da administração municipal, estadual ou federal.
Capítulo 4
DO REGISTRO DE CANDIDATURAS
Art. 5o As inscrições de candidaturas para a eleição do Conselho de Representantes serão feitas na sala da ASDUERJ-SSind, até às 20h de 31 de julho de 2024, mediante o preenchimento de um formulário impresso assinado pelo candidato.
I – O registro definitivo das candidaturas , dar-se-á até o dia 06 de agosto de 2024, das 10h às 18h.
Art. 6o No ato de registro da candidatura , o docente compromete-se a acatar este Regimento e as demais normas que venham a ser elaboradas pela Comissão Eleitoral.
Art. 7o É livre a propaganda eleitoral, apenas após a homologação das candidaturas, respeitado este Regimento.
Parágrafo único. A propaganda eleitoral acontecerá, após a retomada do processo eleitoral, entre os dias 07 e 12 de agosto de 2024, encerrando-se às 23h59min deste dia.
Capítulo 5
DA COORDENAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL
SEÇÃO I
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 8º A eleição suplementar para o Conselho de representantes da ASDUERJ-SSind, biênio
2023/2025, será coordenada por uma Comissão Eleitoral (CE) designada pela diretoria e Conselho de Representantes, composta por:
I – 1 (um) membro da diretoria da ASDUERJ-SSind, como seu presidente;
II – 1 membro do Conselho de Representantes;
III – 1 filiado(a)s da ASDUERJ-SSind da base;
IV – a composição da Comissão Eleitoral deverá ser em número ímpar.
V – Cada membro deverá apontar um filiado da ASDUERJ-SSind para suplência na CE.
§ 1º É vedada a participação dos membros da diretoria e do Conselho de Representantes da ASDUERJ-SSind como representante de qualquer um dos candidatos na Comissão Eleitoral.
§ 2º É vedada a participação de candidato(a) na CE.
Art. 9º Compete à CE:
I – cumprir e fazer cumprir este Regimento;
II – oficializar e divulgar o registro de candidatura (s);
III – coordenar junto à equipe da ASDUERJ-SSind os processos de votação;
IV – decidir sobre recursos interpostos;
V – homologar, proclamar e divulgar o resultado da eleição.
Parágrafo único. A CE pode, sempre que necessário, arregimentar auxiliares.
Art. 12 As decisões da CE serão tomadas pela maioria simples de seus(suas) integrantes presentes à reunião.
Art. 13 Na falta eventual de um membro titular, o suplente poderá assumir desde que essa ausência
seja comunicada com, no mínimo, 72 (setenta e duas) horas de antecedência.
Capítulo 6
DA VOTAÇÃO
SEÇÃO I
DA CÉDULA ELEITORAL
Art. 10º A votação será realizada em cédula eleitoral.
§ 1º A cédula de votação para o Conselho de Representantes, conterá apenas os nomes do(a)s
candidato(a)s da Unidade de origem.
Art. 11º A votação só ocorrerá após validação por, pelo menos, 01 (um/uma) integrante da urna
itinerante no verso do voto.
SEÇÃO II
DO ATO DE VOTAR
Art. 12º A fim de resguardar a lisura do pleito e o sigilo do voto, devem-se adotar as seguintes providências:
I – o(a) filiado(a) deve apresentar documento de identificação oficial com foto perante o mesário da urna itinerante que irá conferir se o votante está na lista;
II – o(a) filiado (a) que não estiver com o nome da lista, poderá votar em separado, mediante apresentação de contracheque com o desconto da ASDUERJ-SSind;
SEÇÃO IV
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 13º É assegurado aos candidatos a fiscalização dos processos de votação e de apuração dos votos mediante a indicação de fiscais.
Parágrafo único. Cada candidatura tem direito a indicar 1 (um/a) fiscal de votação para cada mesa
à CE, por meio de documento, desde que sejam docentes, técnico(a)-administrativo(a) e/ou discentes das IES até o dia 05 de agosto de 2024.
Art. 14º É assegurada a cada candidato a fiscalização da apuração dos resultados pela CE mediante a indicação de fiscais.
§ 1º Os candidatos indicarão para a CE, por meio de e-mail, o(a)s sindicalizado(a)s para exercerem
a função de fiscal de apuração dos resultados, até o dia 14 de agosto de 2024.
§ 2º Cada candidato tem direito a indicar 1 (um/a) fiscal, com seus(suas) respectivo(a)s suplentes.
§ 3º A indicação do(a)s fiscal(is) não pode recair em integrante(s) da CE.
Capítulo 7
DA APURAÇÃO
Art. 15º A apuração dos votos pela CE iniciar-se-á às 14 ( quatorze) horas do dia 16 de agosto de
2024, estendendo-se, sem interrupção, até a proclamação do resultado.
Parágrafo único. O resultado oficial será promulgado no dia 16 de agosto de 2024.
Art. 16º Os mapas eleitorais somente serão liberados à(o)s fiscais dos candidatos após sua computação pela CE.
Capítulo 8
DOS RECURSOS
Art. 17º Qualquer recurso relacionado à apuração final dos resultados deverá ser apresentado à CE no prazo máximo de até 24 horas após a divulgação dos resultados da apuração por esta.
CAPÍTULO 9
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18º Compete à diretoria da ASDUERJ-SSind garantir todo o apoio logístico necessário para o pleno funcionamento da Comissão Eleitoral.
Art. 19º O descumprimento de quaisquer das normas eleitorais implicará na anulação do registro da ncandidatura pela CE.
Art. 20º A comissão eleitoral não tem prerrogativas de alterar as datas previstas neste Regimento.
Parágrafo único. Em situações comprovadamente excepcionais, a CE poderá, com a aprovação de
4/5 (quatro quintos) dos seus membros efetivos, fazer alterações de datas previstas, excetuadas aquelas definidas pelo artigo 1o.
Art. 21º Os recursos materiais e financeiros necessários para levar a cabo as eleições suplementares
para o Conselho de representantes ASDUERJ-SSind serão providos pela tesouraria da Associação,
mediante solicitação do(a) presidente da CE.
Parágrafo único. No prazo de 15 (quinze) dias após a promulgação do resultado da eleição, o(a) presidente da CE apresentará à diretoria da ASDUERJ-SSind o relatório financeiro do processo eleitoral.
Art. 22º A Assessoria Jurídica da ASDUERJ-SSind estará à disposição da CE durante todo o processo eleitoral.
Art. 23º É vedada qualquer alteração no presente Regimento Eleitoral, exceto aquelas definidas
pelo parágrafo único do artigo 28.
Art. 24º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela CE.
Art. 25º Este Regimento entra em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral realizada em 03 de junho de 2024.
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Amanda Moreira da Silva
Presidente da Asduerj