O Plenário do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) começou a julgar na tarde desta segunda-feira, 10/7, a Representação de Inconstitucionalidade contra a Lei 8267/2018, que extinguiu o Adicional de DE e passou a remunerar a Dedicação Exclusiva no vencimento base das e dos docentes da Uerj que aderiram a este Regime de Trabalho.
A Asduerj e a Uerj participaram da sessão como amicus curiae (auxiliar da ação), sendo representadas pelo advogado Gustavo Berner e pelo procurador Henrique Couto da Nóbrega, respectivamente. Ambos fizeram a defesa da Constitucionalidade da Lei que assegura a DE como Regime de Trabalho, fazendo com que a sua remuneração componha os proventos de aposentadoria dos que a ele aderiram.
Após as defesas, o relator do processo, desembargador Custódio Tostes, leu seu voto favorável à Representação de Inconstitucionalidade, no que foi acompanhado pela desembargadora Maria Augusta Vaz.
Votou divergente, pela Constitucionalidade da Lei, o desembargador Nagib Slaibi Filho, sendo acompanhado pelos desembargadores José Carlos Varanda, César Felipe Cury e pela desembargadora Cintia Santarem Cardinali.
O desembargador Werson Franco Pereira Rêgo pediu vista do processo logo no início da sessão. O julgamento deverá ser retomado possivelmente no dia 31 de julho.
Na tarde de hoje, algumas e alguns docentes atenderam ao chamado da Asduerj, acompanhando a votação no Plenário do Órgão Especial do TJRJ. Também presente à sessão, a diretora da Asduerj Beatriz Caldas agradeceu a todas e todos que atenderam ao chamado da entidade, lembrando a importância de que se multiplique a participação na sessão que irá retomar o julgamento.
“É fundamental que estejamos aqui mostrando, mesmo de forma silenciosa, a importância do Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva para a Universidade do Estado do Rio de Janeiro”, declarou Beatriz.
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