A Diretoria da Asduerj promoveu na quarta-feira, 3/3, uma reunião virtual com a participação de sua Assessoria Jurídica e professores/as que aderiram ao Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva (RTTIDE) na Uerj. O encontro teve como objetivo tirar dúvidas dos e das docentes sobre a efetivação da Lei 8267/18, que extinguiu o Adicional de Dedicação Exclusiva e passou a remunerar o RTTIDE no vencimento-base.
Como já informamos, após uma longa e intensa luta pela efetivação da Lei de 2018, o Rioprevidência enfim parametrizou, no mês de fevereiro com pagamento previsto para março, o contracheque daqueles e daquelas que se aposentaram com DE, a partir da implementação da lei, e têm direito à paridade.
Apesar de ser uma significativa vitória, ainda não se pode falar de um almejado desfecho para essa luta. Uma Representação de Inconstitucionalidade movida pelo governo do Estado contra a Lei 8276/2018 permanece em tramitação na justiça. A segurança jurídica da recente conquista, aliás, foi uma das principais questões levantadas pelos/as quase 40 docentes que participaram do encontro com a diretoria e o Jurídico da Asduerj nesta quarta-feira.
Luta por DE como Regime de Trabalho permanece por décadas na Uerj
Ao abrir o encontro, a Presidente da Asduerj, Cleier Marconsin, lembrou o papel determinante de inúmeras diretorias da entidade e gerações de docentes, que, desde a década de 1990, lutam pela implementação do RTTIDE na Universidade. Um luta que se intensificou a partir de 2008, quando uma greve da categoria conquistou a emenda que previa a implantação da DE no Plano de Carreira forjado pelo governo e pela Reitoria de então. Foi necessária uma nova greve em 2012 para transformar esta previsão em realidade com a aprovação da Lei 6328, que regulamentou o Regime de Trabalho de Tempo Integral com Dedicação Exclusiva na Uerj.
A difícil negociação com o governo e com a Reitoria naquele momento redundou na criação do Adicional de Dedicação Exclusiva (ADE) como forma de remuneração deste Regime de Trabalho na Lei 6328. Muito embora, em seu artigo 5º, a Lei estabelecesse o desconto previdenciário do ADE, um parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE) convencionou em 2014, após dois anos de embates jurídicos, que não haveria incorporação do ADE aos proventos de aposentadoria.
Para o Assessor Jurídico da Asduerj, Gustavo Berner, “naquele momento, só havia duas opções: a judicialização, com grande chance de derrota, ou a criação de uma nova Lei que extinguisse o Adicional e remunerasse o Regime de Trabalho em uma linha única do contracheque”. O caminho legislativo mostrou ser o mais adequado e um novo processo de luta culminou com a aprovação da Lei 8267 em dezembro de 2018.
Representação de Inconstitucionalidade
A aprovação da Lei da DE no vencimento-base ocorre no mesmo momento em que há uma transferência de poder no governo do Estado. Witzel assume logo após, e seu governo posterga por 7 meses a efetivação da Lei. Só em julho o contracheque dos e das docentes em atividade foi parametrizado de acordo com a nova regra. Porém, o Rioprevidência, que questionará a Lei por meio de um parecer da sua Diretoria Jurídica já em janeiro de 2019, não fez o mesmo com o dos/as aposentados/as com DE e paridade.
Em outubro de 2019, o governador Witzel apresenta ao TJRJ uma Representação contra a Lei 8267/19. A Asduerj, já com a atual Diretoria, recorre imediatamente como amicus curiae na ação e o desembargador nega liminar à Representação do governo, mantendo a vigência da Lei. Mesmo assim, o Rioprevidência permaneceu sem parametrizar os contracheques.
Em agosto de 2020, a partir de um compromisso assumido com a Asduerj, a Reitoria intermediou um encontro virtual da Diretoria da Seção Sindical com Diretores do Rioprevidência. Simultaneamente, o jurídico da Asduerj informou ao Desembargador Relator da Representação por Inconstitucionalidade que o Rioprevidência continuava a descumprir a Lei, mesmo com a negativa de liminar ao governo. A partir de então, o desembargador notificou o órgão, obrigando-o ao cumprimento da Lei.
Revisão de concessões e de aposentadorias
Segundo o Assessor Jurídico da Asduerj, o que está sendo revisado agora na folha de fevereiro é o ato de concessão das aposentadorias. “As concedidas de 27 de dezembro de 2018 até a data atual sem modificar o vencimento-base foram concedidas de forma ilegal”, explica.
Berner lembra que ainda há cerca de 68 professores e professoras que se aposentaram no RTTDE, com paridade e integralidade, mas antes da vigência da Lei 8267/18. “Nesse caso não há revisão da concessão, mas há o direito à revisão da aposentadoria”, afirma. O Assessor Jurídico da Asduerj informou que irá se reunir a partir de março com o Rioprevidência para discutir a forma dessa revisão.
Segurança Jurídica
Como ainda não foi julgado o mérito da Representação de Inconstitucionalidade, muitos dos e das presentes à reunião mostraram-se preocupados com a possibilidades de reversão do quadro atual. Apesar de acreditar que a decisão será favorável à Constitucionalidade da Lei, o Assessor Jurídico da Asduerj afirmou não haver nesse momento segurança jurídica no país. Contudo, disse ele, uma sentença que declara inconstitucionalidade só produz efeito após a decisão. Portanto, todas as aposentadorias pedidas com a vigência da Lei estarão preservadas.
Para os docentes que já requereram aposentadoria pela média dos últimos vencimentos e mudaram de ideia após a parametrização, o Assessor Jurídico da Asduerj recomenda desistir do processo e abrir um novo com a opção pela paridade e integralidade. Orientou ainda que todos e todas façam cópias de seus processos de aposentadoria para instrumentalizar ações futuras, se necessário, pela manutenção de seus direitos.
Casos específicos, como os relatos de professores que entraram com processo de aposentadoria há mais de um ano e não obtiveram respostas, devem solicitar atendimento direto da Assessoria Jurídica da Asduerj, por meio do e-mail: secretaria_juridico@asduerj.org.br.
A diretoria da Asduerj agendou um novo encontro virtual em abril para atualizar a situação. A data será informada em breve na página e nas redes sociais da entidade.