DE no vencimento-base: Asduerj e Reitoria se reúnem com Rioprevidência para cobrar cumprimento da Lei 8.276/2018

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A Asduerj se reuniu em ambiente virtual na última terça-feira, 18/8, com a diretoria do Rioprevidência. O objetivo foi cobrar do órgão o cumprimento da Lei 8.276/2018, que instituiu a DE no vencimento-base dos docentes da Uerj.

O encontro foi convocado e intermediado pelo Reitor da Uerj, Ricardo Lodi, conforme compromisso assumido pelo mesmo com a direção da Asduerj. Participaram da reunião a Presidente da Asduerj, Cleier Marconsin, o coordenador do Jurídico da entidade, Gustavo Berner, o Reitor da Uerj, Ricardo Lodi, e a advogada Renata Leão, representando a Dijur/Uerj. O Rioprevidência foi representado pelo seu Presidente, Sérgio Aureliano M. da Silva e o diretor de Seguridade do órgão, Halan H. P. De Morais.

Veja a seguir um breve histórico do caso

Em 2018, a categoria docente da Uerj obteve uma importante vitória política ao conseguir a aprovação na Alerj e a posterior sanção pelo governador da Lei nº 8.267. O dispositivo extinguiu o Adicional de Dedicação Exclusiva (ADE) e passou a remunerar a DE no salário-base dos professores que optaram por este Regime de Trabalho, garantindo a manutenção desses valores nos seus proventos, após a aposentadoria.

Com essa inovação legislativa, a Asduerj tratou de impulsionar o Poder Executivo Estadual a parametrizar o Sistema Integrado de Recursos Humanos – SIGRH, para que docentes em regime de trabalho de DE passassem a ter em seus contracheques o novo vencimento-base, sem mais o ADE. Somente em setembro de 2019 foi regularizado o sistema e o pagamento dos ativos (em DE) passou a ser pago da forma prevista em lei.

No entanto, injustificadamente, o SIGRH deixou de ser parametrizado para aposentados remunerados pelo Rioprevidência. A alegação era a de que a Diretoria Jurídica do órgão havia feito parecer, em fevereiro de 2019, questionando a constitucionalidade da Lei nº 8.627/2018.

O parecer do Rioprevidência deu origem a um processo administrativo que, após parecer da Procuradoria Geral do Estado – PGE/RJ, culminou com uma ação no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Esta ação continha um pedido de liminar para suspender a vigência da lei até o julgamento acerca da constitucionalidade do direito dos docentes da Uerj em regime de trabalho de DE perceberem sua remuneração em vencimento-base.

A Asduerj, tão logo teve ciência da distribuição da Arguição Por Inconstitucionalidade (nº 0063089- 31.2019.8.19.0000), em trâmite perante o Órgão Especial do TJRJ, requereu ingresso como Amicus Curiae, para defender os direitos dos docentes e obteve decisão favorável para atuar no processo; o desembargador Relator da Ação indeferiu, então, a liminar requerida pela PGE/RJ, mantendo a vigência da lei e obrigando, desta forma, o cumprimento da regra que determina o pagamento do Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva (DE) como vencimento-base e não mais como Adicional (ADE).

Neste compasso, as aposentadorias concedidas a docentes que optaram pela regra de paridade e estavam exercendo suas funções no momento da aposentadoria em Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva – face à mudança do vencimento-base dos ativos – passaram a ter o direito à revisão dos seus proventos. Mais, todas as aposentadorias concedidas a partir da vigência da Lei 8.627/2018 devem prever o vencimento-base, estabelecido pela Lei.

No entanto, sem qualquer justificativa jurídica válida, o Rioprevidência segue descumprindo a lei, mesmo sem obter qualquer decisão judicial favorável.

Asduerj e Reitoria instarão PGE a determinar o cumprimento da Lei pelo órgão

Na reunião com a Asduerj e a Reitoria na última terça-feira, o Presidente do Rioprevidência alegou não ter recebido da PGE/RJ nenhuma resposta oficial acerca da decisão judicial, ou mesmo do processo administrativo iniciado pela sua Diretoria Jurídica, quando questionou a constitucionalidade da lei do Regime de Trabalho com Dedicação Exclusiva (DE).

Ficou acordado que a Dijur e a Asduerj encaminharão petição administrativa, no processo aberto pelo Rioprevidência, para instar uma manifestação da PGE/RJ que determine o imediato cumprimento da Lei nº 8.627/2018, com a revisão de todos os proventos concedidos em descompasso com o vencimento-base lá fixado, assim como daqueles concedidos sob a regra da paridade antes da vigência da lei nova.

Simultaneamente, o jurídico da Asduerj informará ao Desembargador Relator da ação de Arguição por Inconstitucionalidade (nº 0063089-31.2019.8.19.0000), proposta pela PGE/RJ e em tramite perante o Órgão Especial do TJRJ, o descumprimento da decisão judicial pelo Rioprevidência e pelos demais órgãos que compõem o SIGRH.

* A partir do Relato produzido pelo Coordenador do Departamento Jurídico da Asduerj – Seção Sindical do Andes-SN, Gustavo Berner.

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