O Grupo de Trabalho Mães Cientistas da Uerj encaminhou à direção do Centro Biomédico e aos institutos a ele vinculados documento com recomendações sobre a elaboração do planind e do Plano de Trabalho de docentes gestantes/lactantes. O GT solicita que se evite o retorno a campo dessas docentes, o que significa acompanhar alunas/os em serviços de saúde, causando assim maior exposição dessas professoras ao coronavírus.
Leia a seguir a íntegra do documento:
O GT Mães Cientistas da UERJ tem se empenhado não apenas em dar visibilidade às questões inerentes à maternidade e à carreira, mas também refletir e pautar questões relacionadas à proteção destas trabalhadoras em tempos de Covid. Assim, neste cenário difícil que vivemos, face à intensificação da Pandemia de Covid-19 (SARS-CoV-2), e no momento em que administrativamente os departamentos estão em processo de discussão de PT e Planind, garantir a proteção à maternidade se faz urgente. Sabemos que as instituições estão fazendo o possível para efetivar essa proteção, porém ainda temos situações que podem representar risco às nossas colegas, especialmente nos cursos da área de saúde, que vivenciam a maternidade e o trabalho.
Deste modo, seguindo orientações da Rede IBFAN (REDE INTERNACIONAL EM DEFESA DO DIREITO DE AMAMENTAR – INTERNATIONAL BABY FOOD ACTION NETWORK), da qual uma de nós faz parte, da Organização Mundial de Saúde que recomenda a amamentação exclusiva até os seis meses e complementada até os dois anos, bem como outras legislações vigentes, a exemplo de deliberação da Defensoria do Estado do Rio de Janeiro que previu manutenção do trabalho remoto para gestantes e lactantes de crianças até 24 meses (https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/arquivos/Doe/2020.06.23.pdf), e Orientação normativa n° 01 de 18/09/2018 da UFRJ que resolveu que as servidoras gestantes e lactantes não poderão ser submetidas a ambientes classificadas como insalubres, o GT Mães Cientistas da UERJ gostaria de recomendar:
1) Que toda docente gestante seja afastada de atividades presenciais como as exercidas em acompanhamento de estudantes em aulas práticas ou estágio prático em serviços de saúde;
2) Que toda docente lactante seja igualmente afastada de tais atividades, por se tratar de ambiente insalubre, conforme descrito nas considerações do Ministério do Trabalho (acesse a NOTA TÉCNICA 01/2021 DO GT NACIONAL COVID-19 ), do qual extraímos o seguinte fragmento:
“CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5938 para declarar inconstitucionais os trechos de dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho inseridos pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) que admitiam a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades em ambientes insalubres, e tendo em conta que a exposição ao risco de contaminação pela Covid-19 se equipara ao risco produzido pelos agentes insalutíferos, mormente se considerarmos a nova cepa da Covid-19, já identificada no Brasil, e em relação à qual não se tem nenhum estudo acerca de possíveis efeitos sobre o feto e a gestante, demandando, portanto, que se observe o princípio da precaução.”
Deste modo, sugerimos que os Departamentos sejam orientados a considerar a condição de maternidade (gestação/lactação) das docentes na elaboração do PT/Planind.
Diante do exposto, e considerando a sensibilidade e compromisso desta direção, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.
Atenciosamente,
Patricia Lima Pereira Peres (ENF)
Clarissa Canedo (IBRAG)
Eugenia Zandoná (IBRAG)
Laura Lowenkron (IMS)
Claudia Mora (IMS)
Jorginete de Jesus Damião Trevisani (NUT)
Assinam pelo GT Mães Cientistas da UERJ