No contexto da pandemia pela Covid-19, que acompanha a imperiosa necessidade de isolamento social, o governo do estado do Rio de Janeiro (ERJ) cortou de forma cruel os adicionais de insalubridade e periculosidade, além do auxílio transporte (circular SUSIG nº 06/2020), dos servidores públicos do ERJ, que estão há pelo menos 6 anos sem recomposição salarial. No caso dos docentes da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ – são quase 20 anos de salários congelados.
Os descontos nos contracheques dos docentes geraram uma grande preocupação e desestabilização emocional e financeira ao conjunto da categoria, isso num momento de grande fragilidade devido à pandemia da Covid-19, podendo comprometer ainda mais a saúde mental e física de toda nossa comunidade, que vive perdas inestimáveis neste momento.
Após esse corte, foi encaminhada à Alerj o Projeto de Lei nº 2.554/2020, de autoria original dos deputados Sérgio Fernandes (PDT) e Carlo Caiado (DEM), objetivando reverter o benefício ou verba indenizatória descontado pelo governo por meio do SUSIG nº 06/2020, em ressarcimento de despesas aos profissionais da rede pública de ensino, assim como para os professores das universidades públicas estaduais, para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto, enquanto vigorar a calamidade pública em decorrência do novo coronavírus. O referido projeto de lei foi aprovado na última segunda-feira (25/05/2020), na Alerj e aguarda sanção do governador.
Embora, aparentemente esse projeto de lei reflita certa vitória, pois gera um ressarcimento financeiro ao conjunto da categoria muito precarizada dos profissionais da educação que tiveram parte dos seus proventos cortados, ele traz em seu bojo uma contrapartida que é o desenvolvimento e a aplicação do ensino remoto, enquanto vigorar o estado de calamidade pública.
Temos debatido de forma exaustiva os rumos do ensino nesse contexto de isolamento social devido à pandemia pela Covid-19 e nos colocamos críticos à maneira aligeirada de alguns setores do campo educacional em implantar o ensino remoto. Além disso, a instalação do ensino remoto vai além dos custos que os profissionais de educação poderão ter ao utilizar de forma doméstica seus dispositivos, energia elétrica, internet, quadro escolar, canetas e demais materiais didáticos, como apresentado pelo PL.
Se faz necessário destacar que nem todos os docentes que vierem a fazer uso do ensino remoto terão as verbas indenizatórias que necessitam, por usarem os seus próprios recursos na viabilização de tal ensino, num contexto totalmente doméstico e sem estrutura. Essas verbas indenizatórias serão pagas somente àqueles que tiveram descontos devido a SUSIG nº 06/2020. Ou seja, na realidade não há nenhum tipo de indenização extra, que implique numa contrapartida dada pelo governo aos profissionais que vierem a usar dos seus próprios recursos para o ensino remoto. O Projeto de Lei apenas retoma os proventos, com outro nome e com outra natureza, que nos são de direito e foram suspensos de maneira arbitrária pelo governo estadual.
Ressaltamos que o ensino remoto depende da internet e de dispositivos aptos para sua efetivação. Parte dos docentes não tem condições para acessar tais plataformas, assim como diversos estudantes, o que, na prática, pode provocar acentuada desigualdade no acesso e na oferta do ensino. Sendo assim, não podemos ignorar o contexto social dos docentes e discentes, naturalizando a desigualdade social que sempre existiu e enraizá-la. Além das questões aqui pontuadas, cabe salientar que o uso de ensino remoto submete docentes de modalidade de ensino presencial à outra modalidade de ensino, que não é aquela da sua especialidade, tendo como resultado um grande prejuízo na qualidade de ensino fornecida aos estudantes.
Consideramos que o mais correto a ser feito neste momento é a suspensão dos cortes promovidos pela circular SUSIG nº 06/2020 do governador Wilson Witzel. Sobre isto, já existe na Alerj um Projeto de Decreto Legislativo (PDL), que tem o efeito de sustar o comunicado SUSIG supracitado restabelecendo os pagamentos do auxílio transporte, adicionais, gratificações ou verbas indenizatórias a servidores públicos estaduais e a servidores docentes e técnico-administrativos das universidades estaduais, durante a pandemia da Covid-19. É necessário que este projeto entre em votação e seja aprovado na Assembleia legislativa o quanto antes, para que não gere ainda mais prejuízos ao conjunto dos servidores públicos estaduais.