A Alerj aprovou na segunda-feira, 25/5, em sessão extraordinária por videoconferência (imagem), o substitutivo ao Projeto de Lei nº 2554/2020, que determina ao Poder Executivo reverter o “benefício ou verba indenizatória suspensos pela circular SUSIG nº 06/2020 em ressarcimento de despesas para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto, enquanto vigorar o estado de calamidade pública”.
Na prática, o PL restabelece os adicionais de insalubridade e periculosidade, além dos auxílios alimentação e transporte, que haviam sofrido cortes determinados pela Superintendência de Gestão de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro, mas como “ressarcimento de despesas para o desenvolvimento e aplicação do ensino remoto, enquanto vigorar o estado de calamidade pública”. Ou seja, devolve como “ressarcimento de despesas”, aquilo que é direito garantido em nossa legislação”. Os valores descontados deverão ser ressarcidos integralmente.
Originalmente, o PL contemplava apenas os servidores ligados à Secretaria de Educação. No entanto, um parecer da Comissão de Educação, presidida pelo deputado Flávio Serafini (Psol) – ratificado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, presidida pelo deputado Waldeck Carneiro (PT) – acrescentou uma emenda contemplando também os servidores vinculados à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e suas vinculadas: universidades estaduais, Faetec e Fundação Cecierj.
O PL nº 2554/2020, de autoria dos deputados Sérgio Fernandes (PDT)), recebeu assinaturas de outros 24 deputados durante a sessão virtual realizada no dia 25/5. O texto seguirá agora para o governador, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Como informamos na semana passada, tão logo foram confirmados os descontos dos adicionais e auxílios nos contracheques, a Asduerj junto à Reitoria e ao Sintuperj atuaram no âmbito do judiciário e do Legislativo para reverter os cortes nos salários de docentes e técnico-administrativos.
A suspensão de pagamentos determinada pela Circular visava a remuneração de docentes e técnico-administrativos que exercem suas funções laborais em regime de home office durante a pandemia da COVID-19. No entanto, até mesmo os que atuam diretamente no enfrentamento da pandemia em laboratórios, no Hupe e no PCC foram atingidos pelos cortes.
Em carta ao governador, os reitores das três universidades estaduais fluminenses destacaram que a determinação feria a autonomia universitária e que o exercício do trabalho remoto, autorizado por decreto do governador, não enseja perdas salariais.
Para a diretoria da Asduerj, trata-se de uma vitória importante em um momento de extrema gravidade. Lembra, entretanto, que o Projeto de Lei não restabelece os adicionais e os auxílios que haviam sofrido cortes, absurdos, pelo governo. O que o PL faz, afirma a Asduerj, “é devolver como ‘ressarcimento de despesas’, para o trabalho home office durante a pandemia, o que já é um direito garantido em nossa legislação”.
– Mais uma vez, o governo do Estado – assim como o governo Federal – demonstra ter aversão aos direitos dos trabalhadores existentes em nossa legislação. Aproveita a situação de pandemia em que trabalhadoras e trabalhadores encontram-se, do ponto de vista da saúde, sem condições de estarem, massivamente, nas ruas, para tentar subtrair nossos direitos, destaca a Asduerj.