Por que NÃO aprovar a CPI das universidades estaduais

0
1150

A Asduerj, o Situperj e o DCE sugerem que a comunidade uerjiana se una para enviar para os deputados estaduais o mesmo e unificado texto, em que as três categorias enumeram os motivos para a “CPI da Uerj” não ser aprovada.

O texto abaixo deverá ser enviado para o seguinte email: naoacpidasuniversidadesestaduais@asduerj.org.br

Assine também a petição no Avaaz e compartilhe: https://avaaz.org/po/community_petitions/Asduerj_Por_que_NAO_aprovar_a_CPI_das_universidades_estaduais/


Por que NÃO aprovar a CPI das universidades estaduais

Caros parlamentares,

É com grande preocupação que tomamos conhecimento da tramitação nesta Casa do Projeto de Resolução nº 111/2019, de autoria do Deputado Alexandre Knoploch, que requer a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar supostas irregularidades nas universidades estaduais do Rio de Janeiro. Veja alguns dos motivos por que solicitamos a recusa dessa proposta de CPI:

1) O projeto viola a Constituição Federal, a Constituição Estadual e o Regimento Interno da ALERJ pela ausência de fato determinado a ser apurado pela comissão, como exigem o artigo 58, §3º da Constituição Federal, o artigo 109, §3º da Constituição do Estado, e o artigo 30 e seu §4º do Regimento Interno da ALERJ.

2) O projeto e as emendas dos proponentes apenas fazem menção, de forma genérica, as “irregularidades nas universidades estaduais”, o que não atende aos requisitos constitucionais e ao regimento desta Casa, uma vez que a abstração da expressão utilizada não revela qualquer base fática a ser investigada.

3) A justificativa do Projeto de Resolução também não apresenta qualquer acontecimento relevante que justifique a criação da CPI. Cita unicamente duas matérias de jornais do ano de 2017, sobre a crise nas universidades. Os fatos ocorridos foram causados pela ausência da execução do orçamento destas instituições por parte do governo do estado, fato público e notório.

4) Também não faz sentido estabelecer nexo de causalidade entre os atrasos de pagamentos noticiados em janeiro e agosto de 2017 e os duodécimos orçamentários, que só foram aprovados pela ALERJ em dezembro de 2017, por meio da Emenda Constitucional nº 71/2017. Medida que, até os dias atuais, não tenha sido efetivada. A Uerj nem possui ainda conta própria.

5) Em defesa de sua proposta, o proponente do Projeto de Resolução nº 111/2019 afirmou, na sessão ordinária do dia 30/5/2019, que as universidades estariam burlando o Regime de Recuperação Fiscal, com a criação de novos concursos. Tal afirmativa também não procede. Após a vigência do RRF, só foram realizados concursos nas universidades para suprir vacâncias por aposentadorias, exonerações ou falecimentos, o que não caracteriza burla dos ditames do RRF. E aquelas impostas pelo Termo de Ajuste de Conduta firmado junto ao Ministério Público Estadual.

6) A Uerj tem suas demonstrações contábeis analisadas e seus atos administrativos apreciados pela Auditoria-Geral da UERJ, que promove o controle orçamentário, financeiro e patrimonial da instituição, apresentando sua Prestação de Contas Anual de Gestão à Auditoria-Geral do Estado, que as tem aprovado anualmente. Vale lembrar também que todas as demonstrações financeiras da UERJ estão disponíveis ao público em geral no portal da Universidade e suas contas e campi estão sempre abertos a todos os deputados.

7) Uma CPI sem objetivos claros e que possa intervir inconstitucionalmente e de maneira irreversível no ensino superior fluminense não é bom para a população fluminense, como também não seria interessante para as comissões já existente na Alerj que tratam dos problemas reais da educação no estado do Rio de Janeiro.

8) Durante a sessão do dia 30/05/2019, correligionários do proponente da CPI expuseram alguns dos seus propósitos para a universidade, tais como o fim da Lei de Cotas e a interferência na autonomia universitária, a partir da criação da lista tríplice. Não podemos esgotar o acúmulo já realizado entre as universidades estaduais e as comissões constituídas na Alerj e que fizeram grande esforço para trazer mais estabilidade ao ensino público superior no estado do Rio de Janeiro.

9) A relação entre as universidades estaduais e a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro sempre se pautou por um espírito de colaboração e empenho para que essas instituições pudessem melhor cumprir o seu papel fundamental para a população fluminense e para o desenvolvimento técnico-social do estado do Rio de Janeiro.

Por tudo isso, NÃO se abstenha desse debate. No dia 5 de junho, Rejeite o Projeto de Resolução 111/2019

Asduerj – DCE – Sintuperj

Artigo anteriorUerj volta à Alerj nesta quarta-feira, 5/6, em defesa do financiamento público e da autonomia das universidades estaduais
Próximo artigoPor ampla maioria, Alerj diz NÃO à CPI contra universidades estaduais