DE no Vencimento-Base: TJ julga, no dia 10, ação que contesta constitucionalidade da Lei 8267/2018

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A Asduerj convoca as e os docentes a acompanhar presencialmente o julgamento pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) da constitucionalidade da Lei 8267/2018, que extinguiu o Adicional de DE e passou a remunerar a dedicação exclusiva no vencimento-base daquelas e daqueles que aderiram a este Regime de Trabalho.

A sessão acontece no dia 10 de julho (uma segunda-feira), às 13h, no Palácio da Justiça (Av. Erasmo Braga, nº 115, 9º andar – Lâmina I).

O julgamento refere-se ao mérito da representação de inconstitucionalidade movida pelo ex-governador Wilson Witzel, em 2019, contra a Lei. Em outubro daquele ano, o desembargador Custódio de Barros Tostes indeferiu liminar à ação de Witzel, contestando a urgência do pedido e dilatando o prazo para a decisão do mérito pelo Tribunal, o que deverá ocorrer, agora, no próximo dia 10/7.

Lei assegura remuneração da DE nos proventos de aposentadoria

Aprovada pela Alerj em dezembro de 2018, após uma longa e intensa luta do movimento docente, a Lei 8267 alterou o dispositivo que criou a Dedicação Exclusiva na Uerj em 2012 (Lei 6328), assegurando a incorporação da sua remuneração aos proventos de aposentadoria daqueles e daquelas com direito à paridade que aderiram a este Regime de Trabalho.

A Lei 8267/2018 foi necessária para criar segurança jurídica quanto à explicitação da vontade do legislador quando aprovou a Lei de 2012.

O artigo 5º da Lei 6328/2012, que implantou na Uerj o Regime de Trabalho com DE, afirmava que a remuneração integraria “a base de cálculo para proventos de aposentadoria”. Os docentes da Uerj neste regime de trabalho portanto sempre contribuíram para a previdência valor referente à DE.

Para acompanhar o julgamento presencialmente, a assessoria jurídica da Uerj orienta que as e os docentes não compareçam de bermuda e sigam a sessão em silêncio, sendo recomendado o uso de cartazes em defesa da Constitucionalidade da DE e da remuneração do regime de trabalho no vencimento-base.

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