Excluída do direito ao DE na aposentadoria, docente homenageada pela Uerj diz sentir “o gosto amargo da injustiça”

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Protesto contra exclusão do Direito à DE na aposentadoria

Professora Emérita da Uerj e sub-reitora de graduação entre 2008 e 2015, Lená Medeiros de Menezes foi homenageada pela universidade na última sexta-feira, 10/12, no VI Prêmio Docência Dedicado ao Ensino de Graduação.

No seu discurso, a professora Lená pediu permissão para estender a homenagem que lhe foi concedida ao grupo de 24 docentes (o número não é oficial), ao qual está incluída, “que tiveram o dissabor de verificar, no último contracheque (novembro com pagamento em dezembro), sua exclusão do direito legítimo à revisão salarial originada do reconhecimento da DE para os aposentados” (veja vídeo abaixo).

Com 51 anos de dedicação à Uerj, a docente afirmou durante a cerimônia “sentir o gosto amargo da injustiça”. Uma constatação mais dolorosa, ressaltou, devido ao fato de que o Rioprevidência poderá encontrar respaldo em pareceres exarados internamente.

Como informamos recentemente, ao noticiar a correção dos proventos de docentes que se aposentaram no Regime de Trabalho com DE antes da Lei 8267 de 2018, a Procuradoria da Uerj consignou que o direito à revisão dos proventos se restringe àqueles que permaneceram por cinco anos exercendo seus cargos em DE antes de se aposentarem. A pesquisadora cobrou ainda do Reitor, presente à cerimônia, uma palavra em defesa desse grupo de aposentados.

Na quinta-feira, 9/12, a professora Lená Medeiros participou, com outros docentes que estão na mesma situação, de uma reunião com a Diretoria e a Assessoria Jurídica da Asduerj para tratar da questão. Em nota, por meio de sua Assessoria Jurídica, a Asduerj afirmou que não se curva “a esse entendimento jurídico-administrativo e está adotando medidas administrativas e judiciais para que todos os docentes que se aposentaram por paridade e no regime de trabalho em DE antes da Lei que alterou o vencimento base dos professores em atividade (8267/2018) sejam beneficiados pelo direito constitucional à revisão dos proventos pela paridade”.

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