Notícia importante: CORREÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADOS

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Os Docentes que se aposentaram entre os anos de 2013 e 2018 pelo Regime Previdenciário da Integralidade com Paridade, exercendo seus cargos no regime de trabalho de tempo integral com dedicação Exclusiva – DE, tiveram seus proventos de aposentadoria calculados sem o então vigente Adicional de Dedicação Exclusiva – ADE.

Com o advento da Lei nº 8.267, de 28 de dezembro de 2018, que alterou o Plano de Cargos Docente da UERJ, extinguindo o ADE e alterando o vencimento base dos docentes, nas variadas categorias e níveis, que exercem seus cargos no regime de trabalho em DE – da mesma forma que se remunera os demais regimes de trabalho de 20h e 40h –, todas as novas aposentadorias passaram a ser calculadas com aquele novo vencimento base. Apesar da resistência do RIOPREVIDENCIA cumprir a lei, a Assessoria Jurídica da ASDUERJ conseguiu decisão judicial para que a lei fosse cumprida. Desta forma, em fevereiro de 2020, todas as aposentadorias concedidas a partir de janeiro de 2019 (vigência do novo vencimento base) foram revisadas e todos os atrasados foram pagos.

Diante disso, aqueles professores que haviam se aposentado por paridade e no regime de trabalho em DE antes da Lei que alterou o vencimento base dos docentes em atividade, passaram a ter o direito subjetivo de revisão dos seus proventos, uma vez que o padrão remuneratório dos seus “pares” ativos.

A Assessoria Jurídica da ASDUERJ, instruindo processos administrativos no âmbito da UERJ e do RIOPREVIDENCIA, obteve decisão que garantiu a revisão dos proventos de aposentadoria daqueles docentes, com pagamento de todos os atrasados (inclusive triênios e décimos terceiro salários) a janeiro de 2019, que está sendo pago na folha de pagamento de novembro de 2021, no corrente mês de dezembro de 2021.

Contudo, o entendimento da Procuradoria da UERJ consignou que o direito à revisão dos proventos dos docentes que se aposentaram por paridade e no regime de trabalho em DE antes da Lei que alterou o vencimento base dos professores em atividade, se restringe àqueles que permaneceram por cinco anos exercendo seus cargos em DE antes de se aposentarem.

A ASDUERJ, por meio de sua Assessoria Jurídica, não se curva a esse entendimento jurídico administrativo e já adotou medidas administrativas e judiciais para que todos os docentes sejam beneficiados pelo direito constitucional à revisão dos proventos pela paridade

A luta política dos docentes da UERJ por uma carreira digna, sobretudo pela Dedicação Exclusiva, desenhada coletivamente pela sua categoria ao longo dos últimos anos, com contornos institucionais e jurídicos da ASDUERJ, não cessará enquanto não atender a todas e todos os docentes que trabalharam muito, contribuindo para o brilho e a relevância da UERJ, ao dedicaram suas vidas à carreira acadêmica, de prestígio nacional e internacional com seu labor, sempre engajado ao ensino, pesquisa e extensão, projetando a excelência do trabalho acadêmico da UERJ.

A concretização do direito de muitas e muitos aposentados – luta incansável da ASDUERJ ao longo dos anos – é muito importante, embora ainda tenhamos que avançar. O direito de todos e de todas as docentes deve ser respeitado. A ASDUERJ, por meio de sua Assessoria Jurídica, não se aquietará perante injustiças. Compartilhamos nossa alegria pela conquista parcial e nossa determinação de fazer valer de forma completa o direito de TODAS e TODOS os que se aposentaram com DE no regime previdenciário da paridade e integralidade entre 2013 e 2018, que eventualmente não tiveram seus direitos implementados!

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4 COMENTÁRIOS

  1. Sou professora assistente aposentada da UERJ em dezembro de 2015, pela compulsória ( 70 anos) e exercia dedicação exclusiva desde o início- 2013. Tenho direito à revisão de meus proventos de aposentadoria, considerando essa notícia que recebi hoje da ASDUERJ?

    • Olá, professora. Como informamos na nota:

      “O entendimento da Procuradoria da UERJ consignou que o direito à
      revisão dos proventos dos docentes que se aposentaram por paridade e no
      regime de trabalho em DE antes da Lei que alterou o vencimento base dos
      professores em atividade, se restringe àqueles que permaneceram por
      cinco anos exercendo seus cargos em DE antes de se aposentarem.

      A ASDUERJ, por meio de sua Assessoria Jurídica, não se curva a esse
      entendimento jurídico administrativo e já adotou medidas administrativas
      e judiciais para que todos os docentes sejam beneficiados pelo direito
      constitucional à revisão dos proventos pela paridade

      Caso a professora deseje mais informações, por favor solicite um
      atendimento da nossa assessoria jurídico, pelo e-mail
      secretaria_juridico@asduerj.org.br

      Atenciosamente,

      Comunicação Asduerj

  2. Que conquista!
    Eu, Amós Coêlho da Silva, matrícula 7108-4, estou entre esses aposentados (2013 a 2018).
    O que preciso fazer? Amós

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