A Alerj aprovou nesta terça-feira, 15/03, o projeto de Lei 5071/2021, de autoria do poder executivo, que incorpora a Uezo à Uerj. A proposta que contempla a demanda da maioria da comunidade da Uezo contou também com o apoio das entidades representativas da Uerj, entre estas a Asduerj, e da própria administração da universidade.
No entanto, duas emendas agregadas ao PL 5071 e agora aprovadas em plenário pela Alerj provocaram o repúdio da comunidade uerjiana, como destacado em nota pela Asduerj. A saber, a emenda que aumenta a verba de representação dos advogados da Uerj de 185% para 255%, e a que incrementa os valores das Comissões e Funções Gratificadas na universidade. Sobre esta última cabe ressaltar que a incrementação não contempla muitos dos que ocupam cargos administrativos na universidade. Ao contrário a maioria permanece sem o devido reconhecimento e acréscimo financeiro compatível.
Um breve levantamento comparativo das gratificações e comissões efetuadas por algumas universidades públicas evidencia a desvalorização na Uerj de cargos essenciais para a vida acadêmica, como as chefias de departamento e as coordenações de curso, que não implicam nenhuma remuneração extra em face do seu exercício na nossa universidade, diferente do que ocorre nas Federais ou mesmo na Universidade Estadual do Norte-Fluminense – a Uenf.
No caso das universidades federais, a partir de 2012, foi instituída a Função Comissionada de Coordenação de Curso – FCC (Lei 12.677), exercida por servidores que desempenhem atividade de coordenação acadêmica de cursos técnicos, tecnológicos, de graduação e de pós-graduação stricto sensu, remunerada com valor nominal unitário de R$ 983,18, desde de janeiro de 2019. As chefias de departamento são remuneradas com funções gratificadas (FG-01), que com a soma das Gratificações por Desempenho de Função e o Adicional de Gestão Educacional chegam a um valor nominal de R$ 891, 17 (estabelecido em janeiro de 2017).
Já a Uenf utiliza nomenclatura diferente das estabelecidas pela Uerj e pelas IFEs para alguns cargos administrativos. A designação “Chefia de Departamento” não existe no seu organograma. O cargo equivalente seria o de Chefe de Laboratório, segundo a Gerência de Recursos Humanos da Universidade, para o qual a gratificação é de R$ 932,76.
A Assembleia Docente realizada no dia 11 de fevereiro que rechaçou as emendas ao PL 5071 também indicou durante as discussões que a democratização das gratificações na Uerj é uma perspectiva de luta a ser construída por uma universidade mais justa e isonômica, sem estratos privilegiados.
#ParaTodosVerem: sobre fundo azul, 3 três bonecos, em formas geométricas vazadas em branco, surfam sobre setas. Uma delas bem a frente das outros. No rodapé, à direita, o logotipo da Asduerj. Fim da descrição.