O Jornal O Dia, O Globo e telejornais locais da TV Globo divulgaram recentemente declarações de que a Lei 8267/2018 poderia ser revista.
O dispositivo aprovado na Alerj em dezembro extingue o adicional de Dedicação Exclusiva, remunerando a DE no salário base dos docentes da Uerj que aderiram a este regime de trabalho.
Segundo tais notícias, o Conselho de Supervisão do Regime de Recuperação Fiscal do Rio de Janeiro estaria ameaçando o governo de excluir o estado do plano caso o dispositivo não fosse revisto ou não se arrumasse “uma nova fonte de receita para arcar com as despesas criadas com a Lei”.
Ora, a Lei da DE no Vencimento Base não cria despesas. O que é muito fácil averiguar. Basta verificar os contracheques dos docentes com DE, desde que a Lei foi de fato implementada em julho último. Os valores recebidos pelos docentes neste regime de trabalho continuam sendo estritamente os mesmos.
A mudança efetivada não é quantitativa, mas qualitativa. A remuneração deste Regime de Trabalho passa a fazer parte do salário base como ocorre em todas as universidades públicas federais e também na Uenf – a Universidade Estadual do Norte Fluminense.
A aprovação da Lei 8267/2018 – tão comemorada pelos docentes com DE na Uerj – foi necessária para criar segurança jurídica quanto à explicitação da vontade do legislador quando aprovou a criação da DE na Uerj em 2012.
O artigo 5º da Lei 6328/2012 que implantou na Uerj o Regime de Trabalho com DE afirmava que a remuneração integraria “a base de cálculo para proventos de aposentadoria”. Os docentes da Uerj neste regime de trabalho portanto sempre contribuíram para a previdência valor referente à DE.
O que se dirimiu com a Lei de 2018 foram os questionamentos com relação à designação da DE como Adicional, o que segundo alguns pareceres jurídicos impediria o seu apostilamento aos proventos de aposentadoria, mesmo que isso tenha sido explicitado na Lei de 2012 e que os docentes tenham sofrido descontos para esse fim. Um imbróglio responsável por injustiças inaceitáveis com os professores que mais se dedicaram à carreira na universidade.
Por fim, como tem sido reiterado pela Asduerj e pela Reitoria da Universidade, além de se mostrar uma questão pacificada entre parlamentares e até mesmo no governo do Estado, é impossível afirmar que haverá impacto financeiro mesmo nos casos de aposentadoria.
A singularidade de cada pedido de aposentadoria, devido ao histórico laboral de cada docente e ao momento em que se dá a solicitação, não permite dizer se haverá impacto financeiro, pois nem sequer é possível afirmar que o valor dos proventos de aposentadoria será maior no caso de um docente com DE que opte pela integralidade do que aquele que opte pela média dos salários e portanto dispense os efeitos da Lei de 2018.
No mais, é inconcebível imaginar que a aposentadoria dos poucos que ainda têm direito à integralidade na Uerj – e que estão muito longe, diga-se de passagem, de estar entre os maiores salários do estado – possam impactar a recuperação fiscal do Rio de Janeiro, a ponto de inviabilizá-la, mesmo que num delírio fossem processados todos os pedidos de aposentadoria de uma só vez.
Os problemas que levaram à crise fiscal do estado do Rio de Janeiro são de conhecimento público. O principal deles é a malversação dos recursos públicos que se recrudesceu nos últimos anos da gestão Cabral-Pezão, inclusive no Rioprevidência, como nos tem mostrado a CPI instalada na Alerj sobre o tema. A Uerj não tem nem e nunca teve qualquer responsabilidade nesta crise. Muito pelo contrário, foi uma das instituições do estado que mais sofreu com ela, como é também fato público e notório.