Licença maternidade durante o estágio probatório: GT de Mães Cientistas da Uerj se mobiliza para garantir direito

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Um período que é pra ser transcorrido com a maior tranquilidade e amparo possível está, com razão, incomodando um grupo de docentes uerjianas. Organizadas através do GT de Mães Cientistas da Uerj, as docentes questionam a interrupção da contagem de tempo durante o estágio probatório por motivo de licença maternidade.

“Inúmeras docentes e técnicas se encontram na situação de já terem ultrapassado o período do estágio probatório, sem que a devida avaliação tenha lhes sido enviada. Com isto, todas são impedidas de requererem a progressão funcional a que fazem jus”, alerta o GT de Mães Cientistas em comunicado enviado para a Asduerj.

O AEDA em questão (013/REITORIA/2022 – clique aqui para ler na íntegra) tem em seu parágrafo inicial que “O período de Licença para fins de Gestação, Maternidade, Paternidade e Amamentação deve integrar o cômputo do período de estágio probatório”, e foi editado após uma das docentes do GT receber parecer favorável a seu pleito para que não houvesse suspensão da contagem do estágio probatório durante o período de licença maternidade, seja ela biológica ou adotiva.

Além disso, o AEDA deveria estar em vigor desde a data de sua assinatura, no dia 8 de março. Porém as mães que enviam requerimento ao Serviço de Avaliação e Análise de Cargo (Serava) relatam que o mesmo ainda carece de regulamentação.

Posição da Asduerj

Assim que contatada, a Asduerj buscou encontrar soluções e cobrar respostas. Nesse sentido a diretoria já encaminhou ofícios para a Reitoria, Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) e à Procuradoria Geral da Uerj (PGUERJ).

“Requeremos a imediata e urgente revisão dos atos administrativos de avaliação de estágio probatório de todas e todos os docentes que porventura estiveram no gozo de licença para fins de Gestação, Maternidade, Paternidade, Amamentação e adoção, considerando tal período no cômputo do período, atribuindo efeitos retroativos à data de avaliação, ao dia em que cumpriram os interstícios temporais afetos ao estágio probatórios”, reivindicou Guilherme Leite, presidente da Asduerj, em texto encaminhado para a Reitoria no último dia 13 de abril.

A Asduerj se compromete a divulgar quaisquer novidades sobre a solicitação. Em paralelo segue apurando o encaminhamento desse pedido de regulamentação e efetivação do AEDA 013/REITORIA/2022, revogando os incisos “f” e “g” do Art. 11 dos AEDAs n.º 009/REITORIA/2017 e 37/REITORIA/2019 – e assim tranquilizando, com justiça, as Mães Cientistas da Uerj.

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