Nova Regulamentação da DE será tema da Assembleia Docente no dia 10 de dezembro

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O Conselho Universitário aprovou nesta segunda-feira, 2/12, a Resolução que estabelece normas e critérios para Regulamentação do Regime de Trabalho em Tempo Integral com Dedicação Exclusiva na Uerj.

O dispositivo normatiza, em um único instrumento, a legislação interna e os ritos administrativos referentes à DE, revogando regulamentações anteriores que tratavam da matéria no âmbito da universidade, como os Aedas da Reitoria 052/2012, 045/2015, 013/2014, 032/2014 e a Resolução do Consun 09/2017.

A Resolução aprovada nesta segunda também adéqua a normatização interna às alterações definidas pela Lei 6.287/2018, eliminando as menções ao termo Adicional e ajustando o regramento ao conceito de DE como Regime de Trabalho.

A proposta foi construída a partir de um longo processo de estudos e discussões, a partir de uma deliberação da Assembleia Docente, que resultou em uma minuta aprovada pela Comissão Permanente de Carga Horária e Avaliação Docente (Copad) no dia 24 de setembro. Encaminhada pela Vice-Reitoria ao Conselho Universitário, o projeto recebeu sugestões de modificação das três Comissões Permanentes do Consun. Sua aprovação se deu após intensa discussão em uma sessão extraordinária iniciada no dia 11 de outubro e retomada na última segunda-feira.

A atual Resolução atende a demandas da comunidade pela definição de normas e critérios mais claros que protejam os docentes de ameaças ao ingresso ou a retroação da sua entrada na DE, cuja discricionariedade de adesão é pessoal e intransferível. O dispositivo estabelece prazos para tramitação do processo de ingresso, impedindo eventuais obstruções ao exercício deste direito. Reafirma ainda o seu caráter permanente, previsto na Lei nº 6.328/2012, e estabelece critérios para se aposentar no Regime de Trabalho em Tempo Integral com Dedicação Exclusiva.

Participe da Assembleia Docente e saiba mais sobre a Resolução 

As alterações e definições da Resolução que regulamenta a DE na Uerj serão um dos temas da Assembleia Docente Ordinária de dezembro, que acontece na próxima terça-feira, 10/12, às 15h. O local será divulgado em breve.

O assunto também será discutido na reunião conjunta da Diretoria e do Conselho de Representantes da Asduerj na sexta-feira, 6/12.

Parametrização dos contracheques pelo Rioprevidência

A diretoria da Asduerj e o seu departamento Jurídico estabeleceram janeiro como prazo para que o Rioprevidência parametrize os contracheques dos docentes aposentados com DE. Na útima semana, a liminar contrária à Representação de Inconstitucionalidade da Lei 8267/2018 (da DE no Vencimento-Base), movida pelo governo Witzel, foi mantida pelo pleno do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Diante disso, a administração  do Rioprevidência declinou do argumento de que havia insegurança jurídica para cumprir a Lei da DE no VB. Segundo o órgão, o sistema da folha de pagamento dos proventos de aposentadoria encontra-se em processo de adequação para a efetivação da parametrização.

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